Inquisição Medieval
Primeira Inquisição, criada por etapas (1184 e 1231) para julgar heresias por procedimento judicial, não por linchamento.
- Tipo
- instituicao
- Século
- XII-XIII
- Ano
- 1184-1230s
- Local
- Sul da França e norte da Itália
A Inquisição Medieval não nasceu de um único ato. A bula 'Ad abolendam' de Lúcio III (1184) já ordenava aos bispos investigar (inquirere) heresias — é a Inquisição episcopal. O passo decisivo veio com Gregório IX, que entre 1231 e 1233 nomeou inquisidores papais, em geral dominicanos e franciscanos, criando a Inquisição pontifícia, mais centralizada.
O termo 'inquisição' designa um método jurídico: o inquisidor abria o processo por iniciativa própria (ex officio), sem depender de um acusador particular — o que era, à época, uma garantia contra a vingança privada. O procedimento previa interrogatório, testemunhas, prazos de 'graça' para confissão espontânea e penas graduadas, da penitência espiritual à prisão e, nos casos de relapsos obstinados, à entrega ao braço secular.
A tortura foi autorizada pela bula 'Ad extirpanda' de Inocêncio IV (1252), seguindo o direito romano então recuperado pelos tribunais civis. Era regulada — em tese não podia mutilar nem matar, e a confissão precisava ser ratificada fora da câmara de tortura — mas na prática abriu caminho para abusos reais que a historiografia não esconde.
Manuais como o de Bernard Gui (c. 1324) mostram um aparato muito menos onipresente e muito mais burocrático do que a lenda sugere. A maior parte das sentenças era de penitência; as execuções, comparativamente raras.